terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Os Lusíadas e os Direitos Humanos



Os Lusíadas – Respeito e Desrespeito pelos Direitos Humanos




Penso que a maneira mais apropriada de escrever este texto é ter bem em conta os Direitos Humanos e a própria Epopeia de Camões. Comparando-os, vou tentar mostrar de que modo existe ou não respeito pelos Direitos do Homem na obra. Porém os valores atribuídos ao Homem na altura, em quase nada têm a ver com os dos dias de hoje


Para começar, sendo toda a obra um reflexo da heroicidade do povo português, Camões demonstra o seu respeito pelos portugueses, pelo seu rei e também pelo espírito de companheirismo que acompanha os navegadores, o que se enquadra no 1º artigo da Declaração dos Direitos Humanos:


Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.


 No episódio do Velho do Restelo encontramos outro direito bem visível: o de todo e qualquer homem poder dar a sua opinião, sem ser censurado, artigo 19º:


 Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.


 Camões, neste episódio, dá voz a uma grande parte dos portugueses que estão contra as descobertas, e através de um personagem simbólico expressa as suas opiniões.


 Tendo em conta a própria vida de Camões e as condições em que escreveu a sua obra, podemos dizer que os seus direitos foram diversas vezes desrespeitados.
Um  dos momentos é quando é preso diversas vezes por dívidas, e outro ainda é por viver miseravelmente toda a sua vida, sem direito a um salário fixo que lhe permitisse sobreviver: Artigo 23.º


1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.


Da Leonor, 12ºB


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