terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Pensar nos Direitos Humanos



Os Direitos Humanos em Os Lusíadas


Camões propõe cantar «as armas e barões assinalados» do seu tão nobre povo português, mas não fecha os olhos à condição política, social e económica em que este se encontra.


O poeta deixa clara a sua posição em alguns dos Cantos, principalmente “Na reflexão do Poeta” (canto VII). Dá-nos o seu ponto de vista sobre o seu conceito do ideal humano, alguns deles poderíamos relacionar directamente com artigos da declaração universal dos direitos humanos.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi instituída a 10 De Dezembro de 1948, mais de 300 anos depois da época de Luís de Camões, mas, ao observarmos Os Lusíadas, encontramos alguns conceitos bem presentes na sociedade em que vivemos.
O artigo número I da Declaração Universal do Direitos Humanos diz-nos: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” Camões começa o seu poema atribuindo essa dignidade aos merecedores, honrando-os e respeitando-as pelos seu feitos e declara que por causa destes “ Cesse tudo o que a Musa antiga canta, / Que outro valor mais alto se levanta.


 Na reflexão do poeta (canto VII estâncias 84 á 86), este  diz-nos  quem não cantará: aqueles que mostram desrespeito pelo povo extorquindo-os e desvalorizando os seus direitos, aqueles que agem injustamente, mas fazendo parecer que o que fazem é o correcto e o justo, tendo várias facetas para agradar o povo e a quem mais precisarem, propõe-se antes  cantar os merecedores indicados no início do poema, aqueles que corajosamente perderam a vida em prol de outros e alcançaram a fama e a glória, para si, para o povo e para reino.
São estes os mesmos homens que se procura, hoje em dia, formar com a declaração dos direitos humanos, homens dignos e honrados, que respeitam e procuram a felicidade de outros.   

No Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, encontramos as seguintes declarações: 
 “  Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em actos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.”


Não é esta a ideia com que ficamos quando lemos o episódio do Velho do Restelo? Não nos mostra Camões que a desconsideração por outros e o desprezo pela vida humana leva o homem a actos terríveis e cruéis, que causam sofrimento alheio, nesse caso a dor daqueles que ficam e choram por mortes desnecessárias? Não tiram a estes o direito descrito no artigo número III dos direitos humanos “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”?


Da Marta, 12ºB


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